Em 1º de janeiro de 2027, a Reforma Tributária sai do ensaio e entra no caixa. A CBS passa a valer com alíquota cheia, o PIS e a COFINS deixam de existir e o Simples Nacional perde a opção pelo regime de caixa. Pra quem vende no balcão, no delivery ou no consultório, é a maior virada fiscal desde a nota eletrônica.
A boa notícia é que a maior parte do trabalho acontece dentro do sistema, não na sua rotina. A má é que quem deixar pra janeiro vai descobrir o problema na primeira nota com erro ou no primeiro DAS maior que o esperado.
Neste guia, a gente explica o que muda na Reforma Tributária em 2027, o que já está valendo desde 2026, o que ficou pra 2028 e um checklist pra chegar em janeiro com o caixa e a nota prontos. E, se você revende sistema de gestão, mostra por que essa virada é a conversa de venda mais fácil dos próximos meses. Bora?
Neste artigo, você vai ver:
- O que muda em 1º de janeiro de 2027
- A linha do tempo da reforma: o que já vale, o que vira em 2027 e o que fica pra depois
- E quem é do Simples Nacional ou MEI?
- Split payment: o que ficou pra 2028
- O que muda no caixa e no sistema, na prática
- Checklist pra chegar em janeiro sem susto
- O papel do ERP nessa virada
- Reforma Tributária 2027: a oportunidade pra quem revende software
- Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária em 2027
- Bora virar o ano com o caixa pronto?
O que muda em 1º de janeiro de 2027
A virada de 2027 é a primeira em que o imposto novo chega de verdade ao preço. Até agora, a CBS e o IBS apareciam na nota em alíquota de teste. A partir de janeiro, a conta muda pra valer:
- CBS com alíquota cheia. Acaba a fase de teste de 0,9%. A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado até dezembro de 2026, a partir dos cálculos do TCU. Em 2027 e 2028, a alíquota aplicada fica 0,1 ponto abaixo da fixada, pra compensar o IBS de teste.
- Fim do PIS e da COFINS. As duas contribuições são extintas pela Lei Complementar 214/2025. Quem tem créditos acumulados precisa fazer o inventário deles ainda em 2026.
- IBS continua em teste. Fica em 0,1% em 2027 e 2028, metade estadual e metade municipal. A substituição do ICMS e do ISS só começa em 2029.
- IPI zerado e Imposto Seletivo no ar. O IPI vai a zero, exceto pra produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo passa a existir, mas depende de uma lei de alíquotas ainda não aprovada.
- Simples Nacional sem regime de caixa. Pela Resolução CGSN 190/2026, a receita passa a ser considerada na emissão da nota, e não no recebimento. Quem vende parcelado paga o DAS sobre o que faturou, mesmo sem ter recebido.
- IBS e CBS obrigatórios nas notas do Simples. A partir de 1º de janeiro de 2027, a NF-e e a NFC-e das empresas do Simples Nacional, dos produtos monofásicos e das importações também precisam trazer os campos de IBS e CBS.
ICMS e ISS continuam sendo cobrados do mesmo jeito em 2027 e 2028. A redução gradual deles vai de 2029 a 2032, e em 2033 sobram só o IBS e a CBS.

A linha do tempo da reforma: o que já vale, o que vira em 2027 e o que fica pra depois
Vale olhar o calendário inteiro, porque parte da virada já aconteceu e parte foi adiada:
- 1º de janeiro de 2026: começa o ano-teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na nota. Quem cumpriu as obrigações acessórias ficou dispensado de recolher.
- 3 de agosto de 2026: o preenchimento de IBS e CBS vira obrigatório na NF-e e na NFC-e das empresas do regime normal, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. A rejeição automática da nota sem o grupo IBS/CBS ficou pra implementação futura, mas nota preenchida errado é rejeitada, e nota fora da regra perde a dispensa de recolhimento de 2026.
- 1º de novembro e 1º de dezembro de 2026: a NFS-e Nacional passa a exigir IBS e CBS dos prestadores do regime normal, em dois grupos. A gente detalhou os prazos no guia da NFS-e Nacional.
- 1º de janeiro de 2027: CBS plena, fim de PIS e COFINS, Simples sem regime de caixa e campos de IBS/CBS obrigatórios também pro Simples, nos produtos monofásicos e nas importações.
- 2027: split payment opcional e restrito a operações entre empresas. A obrigatoriedade ficou prevista pra 2028.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe. Em 2033, o modelo antigo acaba.
A referência oficial desse calendário é o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
E quem é do Simples Nacional ou MEI?
Quem é do Simples continua pagando tudo no DAS, com o IBS e a CBS por dentro, sem destaque na nota. Isso não muda em 2027. O que muda são três coisas:
- O regime de caixa acaba. O imposto do Simples passa a nascer na emissão da nota. Pra quem vende no cartão parcelado, no crediário ou com boleto pra 30 dias, o DAS de janeiro pode subir antes do dinheiro entrar. Vale refazer a projeção de caixa com o contador.
- A nota ganha os campos novos. A partir de 1º de janeiro de 2027, a NF-e e a NFC-e do Simples precisam trazer o CST e a classificação tributária (cClassTrib) de IBS e CBS em cada item. Na NFS-e Nacional, os demais campos da reforma também passam a valer em janeiro.
- Existe a opção pelo regime regular. A empresa pode ficar no Simples e recolher IBS e CBS por fora do DAS, pelas regras próprias desses tributos. É o chamado Simples híbrido, que costuma fazer sentido pra quem vende pra empresas do regime normal, porque gera crédito pro cliente. A janela pro primeiro semestre de 2027 já fechou; a próxima, pro segundo semestre, vai de 1º a 31 de março de 2027, conforme as Resoluções CGSN 190 e 194/2026.
Pro MEI, a vida segue no DAS. A mudança prática está na nota: a NFS-e Nacional já pede o código NBS do serviço, e os demais campos da reforma chegam em janeiro de 2027. Em mercadorias, a Nota Fiscal Fácil (NFF) continua gratuita e preferencial. Quem já emite nota pelo sistema de gestão segue emitindo; só o formato muda por dentro. A gente explicou o básico no guia de como o MEI emite nota fiscal de venda.
Split payment: o que ficou pra 2028
O split payment, o mecanismo que separa o imposto no momento do pagamento, não começa em janeiro de 2027. O Comitê Gestor do IBS confirmou o adiamento em agosto de 2026, e a Receita Federal sinalizou 2028 pra obrigatoriedade.
Em 2027, ele entra de forma opcional e restrita a operações entre empresas. Até lá, o recolhimento segue por guia, no Darf ou no DAS. Também fica disponível, como opção, o recolhimento pelo adquirente.
Relaxar não é o caminho. Quem usa 2027 pra organizar a conciliação de cartões, o controle de recebíveis e a previsão de caixa chega em 2028 sem susto. O guia de split payment mostra como deixar o caixa pronto.
O que muda no caixa e no sistema, na prática
Pra quem está atrás do balcão, a reforma aparece em quatro lugares:
- Cadastro de produtos e serviços. Cada item precisa do NCM ou NBS certo e do CST e da cClassTrib de IBS/CBS. É a parte mais trabalhosa da virada, e a única que precisa ser feita uma vez: com o cadastro revisado, o sistema preenche a nota sozinho.
- Preço e margem. O PIS e a COFINS saem do preço e a CBS entra, com crédito amplo nas compras pra quem está no regime normal. Comprar de fornecedor do Simples ou do regime normal passa a mudar o crédito. Precificação é conversa pra ter com o contador antes de janeiro, não depois.
- Fluxo de caixa. Simples sem regime de caixa significa provisionar o DAS sobre a venda parcelada. O relatório de contas a receber vira peça do planejamento tributário.
- Notas e ajustes. NF-e, NFC-e e NFS-e com os campos novos, mais as notas de crédito e de débito pra ajustar IBS e CBS quando uma operação muda depois de emitida, como devolução, desconto ou erro de valor.
Nada disso exige que você vire especialista em tributo. Exige um sistema atualizado e um cadastro conferido.

Checklist pra chegar em janeiro sem susto
Oito itens, de preferência fechados até a segunda quinzena de dezembro:
- Revise o cadastro de produtos e serviços com o contador: NCM ou NBS, CST e cClassTrib de IBS/CBS em cada item.
- Confirme o seu regime em 2027 (Simples, Simples híbrido ou regime regular) e anote a janela de março de 2027 pra opção do segundo semestre.
- Se é do Simples, refaça a projeção de caixa sem o regime de caixa: quanto do DAS de janeiro vai nascer de vendas parceladas.
- Verifique se o sistema já emite NF-e, NFC-e e NFS-e com os campos de IBS/CBS e se emite nota de crédito e de débito.
- Emita notas de teste em dezembro e valide com o contador antes do primeiro dia útil de 2027.
- Revise preços e margens com a CBS no lugar de PIS/COFINS e com o crédito das compras.
- Faça o inventário dos créditos de PIS/COFINS e corrija as inconsistências das notas de 2026 até 31 de dezembro.
- Acompanhe a alíquota da CBS, que o Senado deve fixar em dezembro, e os comunicados da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Metade dessa lista passa pelo contador; a outra metade, pelo sistema. Quem já usa um ERP em nuvem recebe os campos e as validações novas na própria mensalidade, sem projeto de atualização.
O papel do ERP nessa virada
A Reforma Tributária é, antes de tudo, um teste de sistema. Software desatualizado vai sentir cada nota técnica no bolso e na fila do suporte. Software em nuvem atualiza pra todo mundo ao mesmo tempo.
Aqui na Avante, a estrutura fiscal já está pronta pra 2027: NF-e, NFC-e e NFS-e com os campos de IBS e CBS, livros fiscais e apuração com os tributos novos e as notas de crédito e de débito da reforma disponíveis na tela de nota fiscal. São mais de 35 milhões de documentos fiscais emitidos por ano, em sistemas que evoluem a cada mudança de regra.
E a virada não pode parar a venda. Com o SEUPDV, a frente de caixa funciona mesmo sem internet e a NFC-e sai em contingência; quando a conexão volta, tudo sincroniza. Pra quem quer menos digitação, a inteligência embarcada sugere a classificação e valida a nota antes do envio, como a gente mostrou no guia de ERP com IA.
Isso vale pra linha inteira: Avante Web, Food, Pet, Agro, Clínicas e Agenda. Você vende, atende e emite; o sistema cuida do CST, da cClassTrib e do histórico que o contador vai pedir.
Reforma Tributária 2027: a oportunidade pra quem revende software
Agora, o outro lado do balcão. Toda mudança fiscal grande cria uma onda de troca de sistema, e a de janeiro de 2027 é a maior delas: regime normal e Simples mudam a nota ao mesmo tempo, e o Simples ainda perde o regime de caixa.
Entre novembro e fevereiro, milhares de negócios vão descobrir se o sistema atual emite ou não no padrão novo. Cada “não” é uma conversa de venda pronta, e uma conversa consultiva: você chega com a data, explica a regra e mostra a solução funcionando.
No modelo White Label, você entra nessa conversa com um sistema completo, com a sua marca, sem carregar o custo de desenvolver e atualizar a parte fiscal. A fábrica cuida da tecnologia; você cuida da relação e da receita recorrente. O funcionamento está no guia de revenda de ERP White Label, e a estratégia completa, no guia de revenda de software.

E o cliente que entra pela reforma fica pelo resto: PDV, financeiro, estoque, relatórios. Quem chega primeiro com a solução leva a receita recorrente dos próximos anos. A gente mostrou essa lógica em Reforma Tributária como motor de vendas.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária em 2027
O que muda na Reforma Tributária em 1º de janeiro de 2027?
A CBS passa a valer com alíquota cheia, o PIS e a COFINS são extintos, o IPI vai a zero (exceto na Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo passa a existir. O IBS continua em teste, com 0,1%, e o ICMS e o ISS seguem iguais até 2028. No Simples Nacional, acaba a opção pelo regime de caixa e as notas passam a exigir os campos de IBS e CBS.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não foi fixada. A alíquota de referência será definida por resolução do Senado, com base nos cálculos do TCU, até dezembro de 2026. Em 2027 e 2028, a alíquota aplicada fica 0,1 ponto abaixo da fixada, pra compensar o IBS de teste.
Quem é do Simples Nacional ou MEI paga IBS e CBS em 2027?
Paga, mas por dentro do DAS, como já acontece. A diferença é que a nota passa a trazer os campos de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027 e o Simples perde a opção pelo regime de caixa. Quem optar pelo regime regular, o Simples híbrido, recolhe IBS e CBS por fora do DAS.
O split payment começa em 2027?
De forma opcional e só entre empresas. O Comitê Gestor do IBS adiou a obrigatoriedade, prevista agora pra 2028. Até lá, o recolhimento continua por guia.
Preciso trocar de sistema pra 2027?
Não necessariamente. Você precisa de um sistema que emita NF-e, NFC-e e NFS-e com os campos de IBS e CBS, que apure os tributos novos e que atualize sozinho a cada nota técnica. Se o seu software atual não faz isso, vale migrar pra um sistema em nuvem antes de dezembro, com tempo pra testar.
Bora virar o ano com o caixa pronto?
A Reforma Tributária em 2027 não é tendência: é a primeira fatura. CBS cheia, PIS e COFINS fora, Simples sem regime de caixa e nota com os campos novos pra todo mundo. O split payment ficou pra 2028, mas o caixa que se organiza agora chega lá sem susto.
Pra quem vende, o caminho cabe em dezembro: cadastro revisado, contador por perto e um sistema pronto pra reforma, que atualize sozinho a cada regra nova.
Pra quem revende tecnologia, é a hora de estar na frente do cliente antes da corrida de janeiro. Quem chega primeiro com a solução leva a receita recorrente dos próximos anos.
A Avante segue do lado de quem faz: tecnologia que simplifica, feita pra vender. Fácil de usar. Ótimo pra vender. Avante do seu jeito.